Ofício do juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário da vila da Ericeira, Joaquim da Costa Arruda, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a informar, segundo a Circular da referida Administração datada de 6 de Junho de 1886, que a mencionada Irmandade nunca teve capitais para dar a juro, recebendo apenas na sua receita os anuais dos irmãos, que não chegam para satisfazer os encargos das missas dos irmão defuntos em que se acha empenhada.
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Ofício do juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário da vila da Ericeira, Joaquim da Costa Arruda, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a informar, segundo a Circular da referida Administração datada de 6 de Junho de 1886, que a mencionada Irmandade nunca teve capitais para dar a juro, recebendo apenas na sua receita os anuais dos irmãos, que não chegam para satisfazer os encargos das missas dos irmão defuntos em que se acha empenhada.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CDA/0302
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício do juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário da vila da Ericeira, Joaquim da Costa Arruda, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a informar, segundo a Circular da referida Administração datada de 6 de Junho de 1886, que a mencionada Irmandade nunca teve capitais para dar a juro, recebendo apenas na sua receita os anuais dos irmãos, que não chegam para satisfazer os encargos das missas dos irmão defuntos em que se acha empenhada.
Datas de produção
1886-07-09
a
1886-07-09
Datas descritivas
1886-07-09, Ericeira
Dimensão e suporte
1 fl.; papel
Cota atual
AM-Est.31-Prat.70-cx.1