Ofício do juiz da Irmandade ou Confraria do Santíssimo Sacramento do Gradil, António da Cruz Maráo, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, respondendo ao ofício da referida Administração de 14 de Março de 1898, sobre as contas da Irmandade dos últimos 10 anos.
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Ofício do juiz da Irmandade ou Confraria do Santíssimo Sacramento do Gradil, António da Cruz Maráo, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, respondendo ao ofício da referida Administração de 14 de Março de 1898, sobre as contas da Irmandade dos últimos 10 anos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CDA/0307
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício do juiz da Irmandade ou Confraria do Santíssimo Sacramento do Gradil, António da Cruz Maráo, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, respondendo ao ofício da referida Administração de 14 de Março de 1898, sobre as contas da Irmandade dos últimos 10 anos.
Datas de produção
1898-03-25
a
1898-03-25
Datas descritivas
1898-03-25, Gradil
Dimensão e suporte
1 fl.; papel
Âmbito e conteúdo
As informações prestadas no ofício são as seguintes:- Na freguesia do Gradil existe desde 2 de Novembro de 1857 a Confraria do Santíssimo Sacramento que tem recebido os foros da Irmandade;- Que a Confraria ou Irmandade nunca prestou contas superiormente, a não ser à Administração do Concelho de Mafra, como lhe competia;- Que o signatário [António da Cruz Maráo] é juiz da Confraria ou Irmandade a apenas dois anos aproximadamente;- Que procurando no arquivo respectivo os documentos para formular as contas dos últimos 10 anos, apenas encontrou os documentos comprovativos da despesa, faltando cinco orçamentos, dos quais ignora o paradeiro;- Que, todavia, supõe que alguns desses orçamentos foram devorados "pelas chamas que reduziram a cinzas o prédio da habitação de José das Neves Camarate", que foi juiz da referida Confraria ou Irmandade nos anos que decorreram de 1889 a 1895, "para casa do qual ia toda a correspondência oficial, inclusive os mesmos orçamentos";- Que para o signatário poder ornanizar e enviar à Administração do Concelho de Mafra as contas dos 10 anos findos, "precisa primeiro de mandar extrair certidões dos orçamentos extraviados, cujos originais se acham arquivados na repartição competente do Governo Civil do Distrito de Lisboa".
Cota atual
AM-Est.31-Prat.70-cx.2
Notas
O ofício não chegou a ser expedido.