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Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.

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Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.

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Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CDA/0542

Tipo de título

Atribuído

Título

Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.

Datas de produção

1896-09-18  a  1896-09-18 

Datas descritivas

1896-09-18, Mafra

Dimensão e suporte

1 fl.; papel

Âmbito e conteúdo

Certidão de 23 de Setembro de 1896.

Cota atual

AM-Est.31-Prat.70-cx.3

Idioma e escrita