Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Representação digital
Consultar no telemóvel
Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CDA/0542
Tipo de título
Atribuído
Título
Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de cinco dias a contar deste mandado pague na Secretaria da Comissão Distrital os emolumentos que deve pelo julgamento das suas contas relativas aos anos de 1883 a 1887, na importância de 7$500 réis.
Datas de produção
1896-09-18
a
1896-09-18
Datas descritivas
1896-09-18, Mafra
Dimensão e suporte
1 fl.; papel
Âmbito e conteúdo
Certidão de 23 de Setembro de 1896.
Cota atual
AM-Est.31-Prat.70-cx.3