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Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.

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Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.

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Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CDA/0543

Tipo de título

Atribuído

Título

Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.

Datas de produção

1896-11-11  a  1896-11-11 

Datas descritivas

1896-11-11, Mafra

Dimensão e suporte

1 fl.; papel

Âmbito e conteúdo

Certidão de 12 de Novembro de 1896.

Cota atual

AM-Est.31-Prat.70-cx.3

Idioma e escrita