Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Representação digital
Consultar no telemóvel
Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CDA/0543
Tipo de título
Atribuído
Título
Mandado do administrador interino do Concelho de Mafra, Francisco Simões da Cunha, a intimar a Junta de Paróquia da Encarnação, na pessoa do seu presidente, para que no prazo de dez dias a contar da intimação responda por escrito qual o motivo por que tendo fechado a conta do ano de 1893 com o saldo de 10$748 réis, a do ano de 1894 abre com o saldo de 137$103 réis.
Datas de produção
1896-11-11
a
1896-11-11
Datas descritivas
1896-11-11, Mafra
Dimensão e suporte
1 fl.; papel
Âmbito e conteúdo
Certidão de 12 de Novembro de 1896.
Cota atual
AM-Est.31-Prat.70-cx.3