Livro de acórdãos da Câmara Municipal da Ericeira, 1805-1811.

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Livro de acórdãos da Câmara Municipal da Ericeira, 1805-1811.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/AMM/CFLLTV/AMM-CMERI/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Livro de acórdãos da Câmara Municipal da Ericeira, 1805-1811.

Datas de produção

1805-02-15  a  1811-04-26 

Datas descritivas

1805-05-15 a 1808-12-26; 1807-11-24 a 1809-07-26; 1809-08-01 a 1810-06-30; 1810-07-10 a 1811-04-26

Dimensão e suporte

134 fls. (numeradas e rubricadas); papel, cartão e tecido

Âmbito e conteúdo

Fl. 55v-56v: Vereação de 19-11-1807. Fornecimento de carne de vaca pelos marchantes da Vila da Ericeira e preços praticados; Fl. 64-65v: Vereação de 14-3-1808. Derrama aplicada aos traficantes, comerciantes e fabricantes da vila da Ericeira para a Contribuição Extraordinária de Defesa; Fl. 68-72v: Vereação de 28-4-1808. Nova derrama feita pelo Tribunal da Real Junta do Comércio; Fl. 80-81: Vereação de 15-2-1809. Arrematações das carnes de vaca e de porco; Fl. 88: Vereação de 22-6-1809. Notificação a Manuel Franco Duarte, recebedor da Contribuição Extraordinária de Guerra imposta pelo "intruso governo francês", para apresentar os livros onde tinha apontado o recebimento da mesma, procedendo-se depois ao apuramento da quantia recebida; Fl. 88v: Vereação de 4-7-1809. Apresentação das contas relativas ao recebimento da Contribuição Extraordinária de Guerra imposta pelo "intruso governo francês" por parte do seu recebedor, Manuel Franco Duarte; Fl. 89v-90: Vereação de 14-7-1809. Face à grande falta de azeite que se verifica, o procurador do concelho solicita a Francisco Valverde, tendeiro, para que fosse comprar algum azeite para o povo; Fl. 92v-93v: Vereação de 19-8-1809. Lançamento da Contribuição Extraordinária de Defesa da quantia de 100 mil réis que deverão pagar os negociantes, traficantes e tendeiros da vila da Ericeira; Fl. 95-95v: Vereação de 31-10-1809. Apresentação de queixa por parte de alguns habitantes da Ericeira contra o marchante Manuel de Miranda que havia posto à venda um boi que tinha morrido de moléstia, constituindo um atentado à saude pública; Fl. 96-96v: Vereação de 13-9-1809. Ofício da Intendência Geral da Policia sobre a elaboração do mapa geral da produção de trigo, milho, cevada e centeio referente ao Termo da vila da Ericeira; Fl. 102v-103: Vereação de 15-1-1810. Face à grande falta de azeite determinou-se que todos os tendeiros que costumavam comercializar azeite, o vendam na sua totalidade ao povo pelo preço que o compraram, fixando a Câmara o preço do mesmo; Fl. 111v-113: Vereação de 16-8-1810. Ofício da Correição da Comarca relativo ao desponsório da princesa Dona Maria Teresa com o Infante D. Pedro Carlos, para efeitos de demonstrações públicas de regojizo; Fl. 114v-115: Vereação de 22-8-1810. Determinação para que Joaquim Batalha, representado pelo seu caixeiro, Honório Dias, fornecessem o Destacamento de Artilharia aquartelado na vila da Ericeira de azeite e lenhas, cobrando ao seu comandante os competentes vales.

Cota atual

AH-P158-Cx.009

Cota antiga

liv. B23

Idioma e escrita

Notas

O livro de acórdãos de 1805-05-15 a 1808-12-26 reúne dois acrescentamentos identificados e um sem identificação, respectivamente:1805-05-15 a 1808-12-26 (55 fls. - fólio por numerar entre os fólios 39 e 40);1807-11-24 a 1809-07-26 (34 fls. - acrescentamento);1809-08-01 a 1810-06-30 (20 fls. - repetição de numeração fólio 93 - acrescentamento);1810-07-10 a 1811-04-26 (25 fls. - numeração errada fólio 127 e não 117 - acrescentamento não identificado).Acrescentamento de 1807-11-24 a 1809-07-26 (34 fls.):Termo de abertura: "Há-de servir este acrescentamento para se continuarem os autos de veriações que se fizerem nesta Vila. Ericeira, 26 de Dezembro de 1808. O Juiz Ordinário, Manuel Venceslau da Silva Leitão". Termo de encerramento:"Tem trinta e quatro folhas este livro que todas ficam rubricadas por mim. Ericeira, 26 de Dezembro de 1808. Manuel Venceslau da Silva Leitão". Acrescentamento de 1809-08-01 a 1810-06-30 (20 fls):Termo de abertura: "Serve este acrescentamento e para nele se lançarem e continuarem os autos de vereações, que se fizerem nesta vila. Ericeira, 26 de Julho de 1809. O Juiz Ordinário, Gabriel dos Santos Lopes". Termo de encerramento: "Tem este acrescentamento vinte meias folhas as quais vão todas rubricadas com o meu apelido que uso que é de Santos Lopes. Ericeira, 26 de Julho de 1809. Gabriel dos Santos Lopes".