Circular n.º 115, Administrador do Distrito de Lisboa, administrador geral interino António Bernardo da Costa Cabral dando conhecimento que a idade máxima para dispensa de serviços da Guarda Nacional é de 50 anos.
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Circular n.º 115, Administrador do Distrito de Lisboa, administrador geral interino António Bernardo da Costa Cabral dando conhecimento que a idade máxima para dispensa de serviços da Guarda Nacional é de 50 anos.
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Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CMERI/SEC/04/0222
Tipo de título
Atribuído
Título
Circular n.º 115, Administrador do Distrito de Lisboa, administrador geral interino António Bernardo da Costa Cabral dando conhecimento que a idade máxima para dispensa de serviços da Guarda Nacional é de 50 anos.
Datas de produção
1838-04-21
a
1838-04-21
Datas descritivas
1838-04-21, Lisboa
Cota atual
AH -P 163 -cx 029