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Circular n.º 115, Administrador do Distrito de Lisboa, administrador geral interino António Bernardo da Costa Cabral dando conhecimento que a idade máxima para dispensa de serviços da Guarda Nacional é de 50 anos.

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Circular n.º 115, Administrador do Distrito de Lisboa, administrador geral interino António Bernardo da Costa Cabral dando conhecimento que a idade máxima para dispensa de serviços da Guarda Nacional é de 50 anos.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CMERI/SEC/04/0222

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular n.º 115, Administrador do Distrito de Lisboa, administrador geral interino António Bernardo da Costa Cabral dando conhecimento que a idade máxima para dispensa de serviços da Guarda Nacional é de 50 anos.

Datas de produção

1838-04-21  a  1838-04-21 

Datas descritivas

1838-04-21, Lisboa

Cota atual

AH -P 163 -cx 029

Idioma e escrita