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Circular do Governo Civil do Distrito de Lisboa, repartição central, nº. 10 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para transmitir as Juntas de Paróquia só após aprovação das percentagem do adicional às contribuições gerais do Estado podem as Juntas de Paróquia remeter ao escrivão da fazenda o respectivo conhecimento.

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Circular do Governo Civil do Distrito de Lisboa, repartição central, nº. 10 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para transmitir as Juntas de Paróquia só após aprovação das percentagem do adicional às contribuições gerais do Estado podem as Juntas de Paróquia remeter ao escrivão da fazenda o respectivo conhecimento.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/ACMFR/0283-001/072

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular do Governo Civil do Distrito de Lisboa, repartição central, nº. 10 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para transmitir as Juntas de Paróquia só após aprovação das percentagem do adicional às contribuições gerais do Estado podem as Juntas de Paróquia remeter ao escrivão da fazenda o respectivo conhecimento.

Datas de produção

1891-08-01  a  1891-08-01 

Dimensão e suporte

1 fl.,

Idioma e escrita