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Circular da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Comissão Distrital nº. 91 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para que informe se os orçamentos das Juntas da Paróquia estão sujeitos ao pagamentos de encargos de acordo as instruções da alínea 1 do artigo 61 da Lei de 2 de Maio de 1878.

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Circular da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Comissão Distrital nº. 91 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para que informe se os orçamentos das Juntas da Paróquia estão sujeitos ao pagamentos de encargos de acordo as instruções da alínea 1 do artigo 61 da Lei de 2 de Maio de 1878.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/ACMFR/0283-001/013

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Comissão Distrital nº. 91 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para que informe se os orçamentos das Juntas da Paróquia estão sujeitos ao pagamentos de encargos de acordo as instruções da alínea 1 do artigo 61 da Lei de 2 de Maio de 1878.

Datas de produção

1882-01-27  a  1882-01-27 

Dimensão e suporte

1 fl.,

Idioma e escrita