Circular da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Comissão Distrital nº. 91 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para que informe se os orçamentos das Juntas da Paróquia estão sujeitos ao pagamentos de encargos de acordo as instruções da alínea 1 do artigo 61 da Lei de 2 de Maio de 1878.
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Circular da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Comissão Distrital nº. 91 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para que informe se os orçamentos das Juntas da Paróquia estão sujeitos ao pagamentos de encargos de acordo as instruções da alínea 1 do artigo 61 da Lei de 2 de Maio de 1878.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/ACMFR/0283-001/013
Tipo de título
Atribuído
Título
Circular da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Comissão Distrital nº. 91 dirigido ao Administrador do Concelho de Mafra para que informe se os orçamentos das Juntas da Paróquia estão sujeitos ao pagamentos de encargos de acordo as instruções da alínea 1 do artigo 61 da Lei de 2 de Maio de 1878.
Datas de produção
1882-01-27
a
1882-01-27
Dimensão e suporte
1 fl.,