Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo secretário geral interino do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se informe a Junta de Paróquia da Freiria que, para contrair o empréstimo deliberado em sessão de 26 de Julho de 1896, deverá dirigir uma representação ao Rei declarando a importância do mesmo, prazo de amortização, encargos anuais com juros, comissão e amortização, o fim a que se destina e se a dita Junta está obrigada a encargos de empréstimos anteriores, devendo a mesma representação ser acompanhada de cópia da deliberação respectiva e do parecer, em referendo, dos vinte maiores contribuintes da contribuição predial, a fim de ter a autorização pretendida.
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Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo secretário geral interino do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se informe a Junta de Paróquia da Freiria que, para contrair o empréstimo deliberado em sessão de 26 de Julho de 1896, deverá dirigir uma representação ao Rei declarando a importância do mesmo, prazo de amortização, encargos anuais com juros, comissão e amortização, o fim a que se destina e se a dita Junta está obrigada a encargos de empréstimos anteriores, devendo a mesma representação ser acompanhada de cópia da deliberação respectiva e do parecer, em referendo, dos vinte maiores contribuintes da contribuição predial, a fim de ter a autorização pretendida.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CDA/1130
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício de C. J. de Lacerda e Melo, pelo secretário geral interino do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se informe a Junta de Paróquia da Freiria que, para contrair o empréstimo deliberado em sessão de 26 de Julho de 1896, deverá dirigir uma representação ao Rei declarando a importância do mesmo, prazo de amortização, encargos anuais com juros, comissão e amortização, o fim a que se destina e se a dita Junta está obrigada a encargos de empréstimos anteriores, devendo a mesma representação ser acompanhada de cópia da deliberação respectiva e do parecer, em referendo, dos vinte maiores contribuintes da contribuição predial, a fim de ter a autorização pretendida.
Datas de produção
1896-08-18
a
1896-08-18
Datas descritivas
1896-08-18, Lisboa
Dimensão e suporte
1 fl.; papel
Cota atual
AM-Est.31-Prat.70-cx.3