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Ofício do secretário geral do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, Eduardo Segurado, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se previna a Junta de Paróquia de Cheleiros de que a deliberação tomada em sessão de 4 de Novembro de 1888 pela mesma Junta referente ao arrendamento de uma vinha pertencente à Irmandade do Santíssimo de que é administradora, só poderá executar-se depois de aprovada pela Câmara Municipal de Mafra, se o dito arrendamento for superior a um ano.

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Ofício do secretário geral do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, Eduardo Segurado, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se previna a Junta de Paróquia de Cheleiros de que a deliberação tomada em sessão de 4 de Novembro de 1888 pela mesma Junta referente ao arrendamento de uma vinha pertencente à Irmandade do Santíssimo de que é administradora, só poderá executar-se depois de aprovada pela Câmara Municipal de Mafra, se o dito arrendamento for superior a um ano.

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Ofício do secretário geral do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, Eduardo Segurado, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se previna a Junta de Paróquia de Cheleiros de que a deliberação tomada em sessão de 4 de Novembro de 1888 pela mesma Junta referente ao arrendamento de uma vinha pertencente à Irmandade do Santíssimo de que é administradora, só poderá executar-se depois de aprovada pela Câmara Municipal de Mafra, se o dito arrendamento for superior a um ano.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CDA/1000

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício do secretário geral do Governo Civil do Distrito de Lisboa, Repartição Central, Eduardo Segurado, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, solicitando que se previna a Junta de Paróquia de Cheleiros de que a deliberação tomada em sessão de 4 de Novembro de 1888 pela mesma Junta referente ao arrendamento de uma vinha pertencente à Irmandade do Santíssimo de que é administradora, só poderá executar-se depois de aprovada pela Câmara Municipal de Mafra, se o dito arrendamento for superior a um ano.

Datas de produção

1888-11-15  a  1888-11-15 

Datas descritivas

1888-11-15, Lisboa

Dimensão e suporte

1 fl.; papel

Cota atual

AM-Est.31-Prat.70-cx.3

Idioma e escrita