Plano de classificação

Ofício do 2.º juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Vila Franca, José Francisco do Nascimento, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, relativo ao envio da relação dos capitais que existiam mutuados a 30 de Junho de 1889 e 1891, pertencentes à dita Irmandade, com a designação dos devedores e juros, assim como dos foros que pertencem à mesma.

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Representação digital

Ofício do 2.º juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Vila Franca, José Francisco do Nascimento, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, relativo ao envio da relação dos capitais que existiam mutuados a 30 de Junho de 1889 e 1891, pertencentes à dita Irmandade, com a designação dos devedores e juros, assim como dos foros que pertencem à mesma.

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Ofício do 2.º juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Vila Franca, José Francisco do Nascimento, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, relativo ao envio da relação dos capitais que existiam mutuados a 30 de Junho de 1889 e 1891, pertencentes à dita Irmandade, com a designação dos devedores e juros, assim como dos foros que pertencem à mesma.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CDA/0951

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício do 2.º juiz da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Vila Franca, José Francisco do Nascimento, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, relativo ao envio da relação dos capitais que existiam mutuados a 30 de Junho de 1889 e 1891, pertencentes à dita Irmandade, com a designação dos devedores e juros, assim como dos foros que pertencem à mesma.

Datas de produção

1892-03-10  a  1892-03-10 

Datas descritivas

1892-03-10, Vila Franca do Rosário

Dimensão e suporte

1 fl.; papel

Âmbito e conteúdo

Informa também acerca de quantias levantadas da Caixa Geral de Depósitos, referentes a juros e foros de devedores, nomeadamente Francisco Rodrigues, de Vila Franca do Rosário, e Romão Ferreira que, tendo falecido, procedeu-se à venda de seus bens judicialmente, recebendo a Irmandade, durante a gerência de 1889 e 1890, precatórios de levantamento das ditas quantias. O 2.º juiz desta Irmandade informa ainda não ser possível remeter as contas dos anos 1889 a 1890 e 1888 a 1889, pela irregularidade da sua escrituração.Não se encontra em anexo a relação dos capitais mutuados.

Cota atual

AM-Est.31-Prat.70-cx.3

Idioma e escrita