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Ofício do secretário geral da 3.ª Repartição Central do Governo Civil de Lisboa, Carlos Alonso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a solicitar ao referido administrador que informe a Junta de Paróquia da Ericeira relativamente à deliberação de Março de 1916 com respeito à aplicação das esmolas encontradas nos mealheiros da Igreja Paroquial, as quais segundo o ofício de 7 de Agosto de 1916 da Comissão Central da Execução da Lei da Separação do Estado da Igreja, as referidas esmolas deverão ser empregues na assitência e beneficiência local, desde que não seja indispensável para a conservação de tudo quanto seja necessário ao culto.

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Ofício do secretário geral da 3.ª Repartição Central do Governo Civil de Lisboa,  Carlos Alonso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a solicitar ao referido administrador que informe a Junta de Paróquia da Ericeira relativamente à deliberação de Março de 1916 com respeito à aplicação das esmolas encontradas nos mealheiros da Igreja Paroquial, as quais segundo o ofício de 7 de Agosto de 1916 da Comissão Central da Execução da Lei da Separação do Estado da Igreja, as referidas esmolas deverão ser empregues na assitência e beneficiência local, desde que não seja indispensável para a conservação de tudo quanto seja necessário ao culto.

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Ofício do secretário geral da 3.ª Repartição Central do Governo Civil de Lisboa, Carlos Alonso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a solicitar ao referido administrador que informe a Junta de Paróquia da Ericeira relativamente à deliberação de Março de 1916 com respeito à aplicação das esmolas encontradas nos mealheiros da Igreja Paroquial, as quais segundo o ofício de 7 de Agosto de 1916 da Comissão Central da Execução da Lei da Separação do Estado da Igreja, as referidas esmolas deverão ser empregues na assitência e beneficiência local, desde que não seja indispensável para a conservação de tudo quanto seja necessário ao culto.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CDA/0290

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício do secretário geral da 3.ª Repartição Central do Governo Civil de Lisboa, Carlos Alonso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a solicitar ao referido administrador que informe a Junta de Paróquia da Ericeira relativamente à deliberação de Março de 1916 com respeito à aplicação das esmolas encontradas nos mealheiros da Igreja Paroquial, as quais segundo o ofício de 7 de Agosto de 1916 da Comissão Central da Execução da Lei da Separação do Estado da Igreja, as referidas esmolas deverão ser empregues na assitência e beneficiência local, desde que não seja indispensável para a conservação de tudo quanto seja necessário ao culto.

Datas de produção

1916-08-12  a  1916-08-12 

Datas descritivas

1916-08-12, Lisboa

Dimensão e suporte

1 fl.; papel

Cota atual

AM-Est.31-Prat.70-cx.1

Idioma e escrita