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Ofício do chefe da Secretaria da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Francisco Bernardino Cardoso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a acusar a recepção do orçamento ordinário da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia do Gradil para o ano económico de 1918 a 1919 e a devolver a quantia de 1$00 que seria destinada ao imposto especial de selo para fundo de beneficência pública dos alienados, por ser, neste caso, indevido.

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Ofício do chefe da Secretaria da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Francisco Bernardino Cardoso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a acusar a recepção do orçamento ordinário da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia do Gradil para o ano económico de 1918 a 1919 e a devolver a quantia de 1$00 que seria destinada ao imposto especial de selo para fundo de beneficência pública dos alienados, por ser, neste caso, indevido.

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Ofício do chefe da Secretaria da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Francisco Bernardino Cardoso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a acusar a recepção do orçamento ordinário da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia do Gradil para o ano económico de 1918 a 1919 e a devolver a quantia de 1$00 que seria destinada ao imposto especial de selo para fundo de beneficência pública dos alienados, por ser, neste caso, indevido.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CDA/0668

Tipo de título

Atribuído

Título

Ofício do chefe da Secretaria da Junta Geral do Distrito de Lisboa, Francisco Bernardino Cardoso, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, a acusar a recepção do orçamento ordinário da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia do Gradil para o ano económico de 1918 a 1919 e a devolver a quantia de 1$00 que seria destinada ao imposto especial de selo para fundo de beneficência pública dos alienados, por ser, neste caso, indevido.

Datas de produção

1918-07-10  a  1918-07-10 

Datas descritivas

1918-07-10, Lisboa

Dimensão e suporte

1 fl.; papel

Âmbito e conteúdo

O ofício referido produzido pelo administrador do Concelho de Mafra destinado ao envio do dito orçamento e da quantia mencionada, com o número 121, datava de 8 de Julho de 1918. A quantia é devolvida pois o imposto não é devido nos orçamentos anuais inferiores a 50$00 de receita, conforme a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei de 4 de Julho de 1889.

Cota atual

AM-Est.31-Prat.70-cx.3

Idioma e escrita