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Circular nº 52 do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa A. G. Vieira S. Pita para o Administrador do Concelho de Ericeira comunicando a decisão do Ministro dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça relativamente competencia relativamente à captura dos réus prenunciados. Assim pela portaria de 6 de Junho estabelece que às autoridades administrativas tem meramente a função de auxiliar cabendo aos Magistrados Judiciais a responsabilidade da sua captura.

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Circular nº 52 do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa A. G. Vieira S. Pita para o Administrador do Concelho de Ericeira comunicando a decisão do Ministro dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça relativamente competencia relativamente à captura dos réus prenunciados. Assim pela portaria de 6 de Junho estabelece que às autoridades administrativas tem meramente a função de auxiliar cabendo aos Magistrados Judiciais a responsabilidade da sua captura.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/ACE/07/16

Tipo de título

Atribuído

Título

Circular nº 52 do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa A. G. Vieira S. Pita para o Administrador do Concelho de Ericeira comunicando a decisão do Ministro dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça relativamente competencia relativamente à captura dos réus prenunciados. Assim pela portaria de 6 de Junho estabelece que às autoridades administrativas tem meramente a função de auxiliar cabendo aos Magistrados Judiciais a responsabilidade da sua captura.

Datas de produção

1854-07-04  a  1854-07-04 

Dimensão e suporte

2 fls.

Cota atual

AH-P- 266 - maço 04 - cx.01

Idioma e escrita