Circular nº 52 do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa A. G. Vieira S. Pita para o Administrador do Concelho de Ericeira comunicando a decisão do Ministro dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça relativamente competencia relativamente à captura dos réus prenunciados. Assim pela portaria de 6 de Junho estabelece que às autoridades administrativas tem meramente a função de auxiliar cabendo aos Magistrados Judiciais a responsabilidade da sua captura.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/ACE/07/16
Tipo de título
Atribuído
Título
Circular nº 52 do Secretário Geral do Governo Civil de Lisboa A. G. Vieira S. Pita para o Administrador do Concelho de Ericeira comunicando a decisão do Ministro dos Negocios Eclesiasticos e da Justiça relativamente competencia relativamente à captura dos réus prenunciados. Assim pela portaria de 6 de Junho estabelece que às autoridades administrativas tem meramente a função de auxiliar cabendo aos Magistrados Judiciais a responsabilidade da sua captura.
Datas de produção
1854-07-04
a
1854-07-04
Dimensão e suporte
2 fls.
Cota atual
AH-P- 266 - maço 04 - cx.01