Livro que serve para o registo da Câmara Municipal desta vila da Enxara dos Cavaleiros na conformidade do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, o qual vai por mim numerado e rubricado e no fim tem termo de encerramento. Enxara dos Cavaleiros, 2 de Junho de 1834. O juiz ordinário e presidente, João Fortunato Luís de Miranda.

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Livro que serve para o registo da Câmara Municipal desta vila da Enxara dos Cavaleiros na conformidade do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, o qual vai por mim numerado e rubricado e no fim tem termo de encerramento. Enxara dos Cavaleiros, 2 de Junho de 1834. O juiz ordinário e presidente, João Fortunato Luís de Miranda.

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Livro que serve para o registo da Câmara Municipal desta vila da Enxara dos Cavaleiros na conformidade do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, o qual vai por mim numerado e rubricado e no fim tem termo de encerramento. Enxara dos Cavaleiros, 2 de Junho de 1834. O juiz ordinário e presidente, João Fortunato Luís de Miranda.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento composto   Documento composto

Código de referência

PT/AMM/CMENX-C-CRE/01/0001

Tipo de título

Atribuído

Título

Livro que serve para o registo da Câmara Municipal desta vila da Enxara dos Cavaleiros na conformidade do Decreto de 9 de Janeiro de 1834, o qual vai por mim numerado e rubricado e no fim tem termo de encerramento. Enxara dos Cavaleiros, 2 de Junho de 1834. O juiz ordinário e presidente, João Fortunato Luís de Miranda.

Título paralelo

1834. Livro de registo para as Câmaras Municipais deste Concelho, eleições da Câmara e juiz ordinário.

Datas de produção

1834-06-07  a  1844-11-24 

Dimensão e suporte

51 fls. (numeradas e rubricadas); pele, cartão e papel

Âmbito e conteúdo

Termo de encerramento: "Tem cinquenta e uma folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido Miranda de que uso. Enxara dos Cavaleiros. 2 de Junho de 1834. O juiz ordinário, João Fortunato Luís de Miranda".

Cota atual

AM-Est.34-Prat.156-Cx.2

Cota original

liv. 8

Cota antiga

liv.10

Idioma e escrita

Características físicas e requisitos técnicos

Razoável estado de conservação. Capa de cartão revestida com papel estampado, reforçada com pele na lombada e cantos (apenas se mantém a pele do canto superior da capa e canto inferior da contra-capa). Folhas de guarda com manchas acastanhadas derivadas da água e humidade, apresentado fungos. Tinta carbónica.

Estado documento