Capitania-mor das Ordenanças do Reguengo do Gradil

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Capitania-mor das Ordenanças do Reguengo do Gradil

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMM/CMOG

Tipo de título

Atribuído

Título

Capitania-mor das Ordenanças do Reguengo do Gradil

Datas de produção

1812-11-09  a  1831-06-05 

Datas descritivas

1812-1829;1816-1828;1831

Dimensão e suporte

4 liv.; papel e pergaminho

Entidade detentora

Arquivo Municipal de Mafra

História administrativa/biográfica/familiar

A criação das Ordenanças no século XVI, prende-se com dois factores principais - derivados das crescentes necessidades bélicas das monarquias no processo de construção do Estado Moderno, assente na fiscalidade e na guerra - a saber: a constituição de um exército à escala do território nacional (quer como alternativa à contratação de tropas mercenárias - com pouca tradição em Portugal, quer ao recrutamento efectuado com base nas levas de homens pelos senhores - realidade dominante no nosso país - de forma a dotar o monarca de um corpo militar não estritamente dependente das hostes senhoriais) e como forma de repelir os ataques dos corsários estrangeiros contra as costas portuguesas, uma vez que a empresa dos Descobrimentos retirou muitos homens das suas terras para seguirem a bordo de inúmeras expedições marítimas (criando-se forças razoavelmente adestradas, facilitando a reunião de alguns elementos para combate). De facto, as Ordenanças constituem um tipo de organização defensiva que traduz uma característica peculiar que retorna ao início da nacionalidade, associada à desproporção entre território e população - o que obrigava a ter constantemente activa e mobilizada toda a gente válida - que é a existência de «forças localmente levantadas para defesa da sua terra» (Nova História Militar de Portugal. V.3. p. 154). Os primeiros passos dados para a criação das Ordenanças situam-se nos inícios do século XVI, com Dom Manuel I, no propósito de reformar o aparelho militar português, tendo concedido a Dom Nuno Manuel - seu almotacé-mor - pelo Alvará de 8 de Fevereiro de 1508, a capitania geral de toda a gente de ordenança que o rei mandara então levantar em Lisboa e no Reino e, um pouco mais tarde, pelo Alvará de 20 de Maio de 1508 ficou estabelecida a forma de organização da gente de armas. Dom João III, em 1549, faz publicar o Regimento de 7 de Agosto, que determinou, de uma forma geral, as obrigações militares de todos os súbditos com idade entre os 20 e os 60 anos, numa base censitária, aquilo que Joaquim Romero de Magalhães designou como «um princípio de militarização geral da sociedade» (Nova História Militar de Portugal. V. 2. p. 245). Foram estes diplomas os alicerces do sistema das Ordenanças. Pela Lei de Armas de 6 de Dezembro de 1569, pelo Regimento dos «capitães mores e mais capitães e oficiais das companhias» de 10 de Dezembro de 1570 e pela Provisão sobre as Ordenanças de 15 de Maio de 1574, o rei Dom Sebastião criou um modelo de organização militar local - bem montado - que se manteve como base do recrutamento militar em Portugal até à sua definitiva extinção pela revolução liberal triunfante. Na verdade, apesar da publicação de legislação que revogou partes do regimento sebástico e, sem contar com a sua abolição por algum tempo durante o vintismo, manter-se-ia como a referência basilar das Ordenanças durante mais de 260 anos, tendo sido alvo de diversas reimpressões - sobretudo durante o período filipino e após a Restauração. Pela Lei de Armas de 1569 todos os fidalgos, cavaleiros e escudeiros, embora não fossem criados da Casa Real, eram obrigados a ter cavalos e armas, desde que gozassem de determinada renda. À semelhança destes, determinou por ordem decrescente, que todos os outros vassalos tivessem cavalos, arcabuzes e lanças, sendo que os não usufruíam de qualquer renda eram obrigados a ter meias-lanças ou dardos (depois piques). A estas obrigações respondiam os que tivessem entre 20 a 65 anos, sob pena de multas e prisão, em compensação os homens inscritos na Ordenança gozavam de diferentes regalias. Pelo Regimento de 1570 o país foi dividido em várias Capitanias Mores - constituídas com base na circunscrição básica da organização territorial portuguesa do Antigo Regime, a Cidade, Vila ou Concelho - cujo chefe era o senhor da vila ou o alcaide mor, nas terras de domínio senhorial, ou o capitão mor, eleito pela Câmara, nos territórios de jurisdição régia, como é o caso do Concelho de Mafra. Cada Capitania Mor era formada por um número variável de Companhias de Ordenanças, constituídas individualmente por 250 homens, sob o comando de um Capitão de Ordenanças, coadjuvado por um alferes e um sargento. Os 250 efectivos eram divididos em 10 Esquadras, comandadas por 10 Cabos de Esquadra, havendo ainda em cada Companhia de Ordenanças um Meirinho e um Escrivão. Ao Capitão Mor competia organizar a lista dos homens hábeis para a Ordenança e fiscalizar o seu grau de preparação em dois alardos anuais. Pela Provisão de 1574, dando resposta às queixas do povo, foi estabelecido que nas localidades onde só se pudesse criar uma companhia de Ordenanças, deixaria de haver Capitão Mor e os oficiais, no exercício das suas funções, passavam a estar isentos da obediência aos seus senhores enquanto vassalos, o que fez com que as Ordenanças deixassem de ser estruturas directamente associadas às Câmaras ou Donatários, tornando-se uma organização militar dependente da Coroa. A legislação entretanto publicada não teve grande relevância para o modelo de organização e sistema de recrutamento das Ordenanças, não obstante o Alvará de Outubro de 1709, feito publicar por Dom João V, é fundamental, na medida em que - ao legislar uma nova forma de eleição dos oficiais das Ordenanças, na tentativa de exercer um maior controlo sobre as mesmas e coibir os abusos dos seus membros contra as populações - retirou às Câmaras o poder de nomear os Capitães Mores e demais Capitães, cabendo a nomeação definitiva ao Conselho da Guerra, na pessoa do monarca, baseada na escolha de três nomes propostos pela Câmara, sob supervisão do Corregedor ou Provedor da Comarca, ou do Ouvidor, que remetia as propostas ao Governador das Armas da Província respectiva e este ao órgão superior - o Conselho de Guerra, chegando à pessoa do Rei. Esta centralização da escolha dos oficiais das Ordenanças, leva a que todos eles passem a ter uma Carta Patente, assinada pela Real Mão, em vez que uma Provisão passada pelo Conselho de Guerra. Em 1764, pelo Alvará de 24 de Fevereiro, surgem novidades nos campos relativos ao modelo de organização e sistema de recrutamento militar das Ordenanças. Para tentar melhorar o sistema de recrutamento agrupam-se as Capitanias Mores em Distritos sendo cada um atribuído a um dos 45 Regimentos de Infantaria, Cavalaria ou Artilharia existentes na altura, incluindo os dois Regimentos de Armada e o de Voluntários Reais. Por este Alvará, houve a preocupação de regulamentar claramente a forma como se realizava a escolha de recrutas, tentando torná-la o mais transparente possível. O método adoptado foi o de tirar à sorte, de entre os membros das listas de Ordenanças, de quem era enviado para o Regimento respectivo. Neste Alvará discrimina-se quem deve estar isento das Recrutas - uma parte considerável da população trabalhadora - sendo, normal, na época conceder-se ao chefe de família o poder de determinar quem seria incluído nas listas, mas essa autoridade incidia apenas na escolha dos filhos, criados ou aprendizes a serem inscritos para a recruta, pois os oficiais sabiam objectivamente quais a que casas se deveriam dirigir para exigir as mesmas. Dona Maria I não tocou nos regulamentos das Ordenanças e no ano de 1807 apesar de Dom João VI ter publicado o Regulamento Provisional para as Ordenanças do Reino e do Algarve, seguido do Alvará de 21 de Outubro do mesmo ano, onde são definidos os sete Governos Militares (Algarve, Alentejo, Beira, Estremadura, Partido do Porto, Minho e Trás-os-Montes) determinando que o país fosse dividido em 24 Brigadas de Ordenanças, uma para cada Regimento de Infantaria, esta reforma não chega a ser aplicada, devido à primeira invasão francesa, em 1808. Só em 1816 foi estabelecida uma nova e verdadeiramente racional organização do recrutamento e das Ordenanças, pondo termo à organização em Distritos Regimentais de 1764. O responsável por essa reforma foi Dom João VI, através do Regulamento de Ordenanças para o Reino de Portugal de 21 de Fevereiro de 1816. Nesse diploma o país era dividido - dentro dos 7 Governos de Armas coincidentes territorialmente com as Províncias - em 24 Distritos de Ordenanças - chefiado por um Coronel de Ordenanças (subordinado ao Inspector-Geral das Ordenanças, que por sua vez respondia ao General da Província e este ao General em Chefe, ponte de ligação com o órgão máximo, o Conselho de Guerra) - cada Distrito era dividido em 8 Capitanias Mores, num total de 192, e cada uma destas em 8 Companhias, num total de 1 536. O objectivo deste regulamento era acabar com as desigualdades da divisão anterior, ainda em vigor, ficando os Distritos, as Capitanias e as Companhias com o mesmo número de pessoas. Cada Capitania Mor possuía um Capitão Mor e um Sargento Mor e cada Companhia um Capitão, um Alferes, um 1.º Sargento, quatro 2.º Sargentos e 8 Cabos. Apesar de não vir expressamente delimitada as balizas temporais de recrutamento, em termos de idade, infere-se que todos os homens a partir dos 17 anos, que não fossem abrangidos pelas isenções (capítulo V do Regulamento) e que permanecessem solteiros até aos 24 anos ou mais eram obrigados a servir na Ordenança. Os Capitães Mores elaboravam as listas dos hábeis para o recrutamento, com base no sistema de sorteamento, para ingresso na Tropa de Linha ou nas Milícias (constituídas, grosso modo, pelos membros dos grupos privilegiados). Esta organização permanece nas Ordenanças até as mesmas serem abolidas pela Carta de Lei de 28 de Agosto de 1821, produto da revolução liberal vintista. Mais tarde, com Dom Miguel as Ordenanças voltam a ser restabelecidas nos mesmos moldes, tendo vindo a serem definitivamente extintas pela legislação de Mouzinho da Silveira, 1832-34, com a vitória cabal do liberalismo.

Estatuto legal

Documentação pública.

Âmbito e conteúdo

A Capitania Mor, como circunscrição militar local, desempenhava diversas funções, na pessoa do seu chefe, o Capitão Mor, nomeadamente: remeter ao Coronel de Ordenanças as propostas feitas em Câmara para Sargento Mor e Capitão de Ordenanças; elaborar informações anuais dos oficiais da Capitania Mor respectiva, sobre o estado de saúde e cumprimento do serviço; construir anualmente um mapa da Capitania Mor; comunicar ao superior hierárquico as faltas dos seus subordinados, etc., cabendo-lhes igualmente a verificação dos Livros de Registo dos Capitães de Ordenanças e com base nestes e nas revistas efectuadas às Companhias elaborar as listas dos hábeis para o recrutamento, com vista à Tropa de Linha e às Milícias.

Sistema de organização

O sistema organizativo seguido foi o orgânico-funcional, reflectindo a estrutura orgânica e funcional da instituição. A documentação foi organizada em 2 Secções, a saber: 1.ª Companhia (PC) e 2.ª Companhia (SC) e dentro de cada secção, em uma série - 001 - respeitante aos 4 Livros de Registo dos Fogos e Moradores do Distrito da 1.ª e 2.ª Capitania-mor das Ordenanças do Reguengo do Gradil.

Condições de acesso

Constantes do regulamento interno e as decorrentes do estado de conservação.

Condições de reprodução

Constantes do regulamento interno e as decorrentes do estado de conservação.

Idioma e escrita

Características físicas e requisitos técnicos

Os livros são manuscritos, dois escritos com um misto de tinta carbónica e ferrogálica e os outros dois somente com tinta ferrogálica. Apresentam, no geral, um razoável estado de conservação. O livro 0001 da 2.ª companhia (datado de 1812-1829) encontra-se, na lombada, rasgado, enrugado e pregueado devido a um manuseamento descuidado e ao mau acondicionamento a que esteve sujeito outrora, apresentando manchas acastanhadas, por acção da água e das bolsas de humidade, bem como o esbatimento das tintas carbónica e ferrogálica. Os principais problemas do livro 0001 da 1.ª companhia (datado de 1816-1828) prendem-se com a existência de pequenas galerias verticais, umas afectam algumas folhas, outras trespassam todo o corpo do livro e com o esmaecimento da tinta carbónica. Os restantes dois livros 0002 da 1.ª e 2.ª companhias (de 1831) encontram-se em bom estado de conservação, apesar de apresentarem, no geral, repassamento e decomposição da tinta ferrogálica. Todos os livros são cosidos, mas apenas os dois primeiros possuem encadernação. A capa do livro 0001 da 2.ª companhia é constituída por cartão, forrada a couro nas extremidades e na lombada, encontrando-se o restante espaço revestido com folha de papel estampado. O livro 0001 da 1.ª companhia possui uma encadernação completa de couro. Os dois livros 0002 da 1.ª e 2.ª companhias não dispõem de capa. O sistema de fecho do livro 0001 da 1.ª companhia é feito por cordéis.

Instrumentos de pesquisa

LOPES, Irina Alexandra - "Tratamento arquivístico dos fundos documentais das Ordenanças do Concelho de Mafra e das Ordenanças do Reguengo do Gradil". Loures. 2005. (Trabalho final da cadeira de Arquivística, lecionada pelo docente Tomás de Lima, no âmbito da Pós-Graduação e Mestrado em Património Cultural da Universidade Católica Portuguesa Faculdade de Ciências Humanas de Lisboa).

Unidades de descrição relacionadas

AHMM: Comissão de Recenseamento Militar. AHM: Relações de Companhias de Ordenanças; “Provisão sobre as Ordenanças agora novamente feitas com algumas declarações que não estavam nos primeiros regimentos (cópia)”; Análise do regulamento das ordenanças; Notícia das inovações e dos seus motivos acerca dos novos limites militares do reino, do Regulamento de Ordenanças e do Regulamento de Milícias; Mapa sobre a Organização Geral do Exército fixada pelo alvará de 21 de Fevereiro de 1816; Projecto de lei para a nova organização das Ordenanças; Proposta, de anónimo, sobre o recrutamento e abolição das Ordenanças; Decreto (cópia) de criação dos chefes de Brigada de Ordenanças; Regulamento e instruções para as Ordenanças do Reino. DGARQ/ANTT: Conselho de Guerra/Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros; Chancelaria Régia; Registo Geral de Mercês; Junta dos Três Estados; Ministério do Reino; Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Notas de publicação

Referência bibliográficaFontes:ALVARÁ de 20 de Dezembro de 1784.ALVARÁ de 8 de Fevereiro de 1508.ALVARÁ de 23 de Fevereiro de 1797.ALVARÁ de 24 de Fevereiro de 1764.ALVARÁ de 7 de Julho de 1764.ALVARÁ de 20 de Maio de 1508.ALVARÁ de 18 de Outubro de 1709.ALVARÁ de 21 de Outubro de 1807ALVARÁ de 1 de Setembro de 1790.CARTA de Lei de 28 de Agosto de 1821.DECRETO de 24 de Outubro de 1796.LEI das Armas de 6 de Dezembro de 1569.LEGISLAÇÃO de Mouzinho da Silveira, 1832-34. MAPA sobre a Organização Geral do Exército fixada pelo Alvará de 21 de Fevereiro de 1816. PROVISÃO sobre as Ordenanças agora novamente feitas com algumas declarações que não estavam nos primeiros regimentos, de 15 de Maio de 1574.REGIMENTO de 7 de Agosto de 1549. REGIMENTO dos Capitães Mores e mais Capitães e oficiais das Companhias da Gente de Cavalo, e de Pé, e da Ordem, que terão em se exercitarem. Agora novamente ordenado para todo o soldado ter e para se reger, e aproveitar dos privilégios, e de tudo o mais conteúdo neste Regimento de 10 de Dezembro de 1570.REGULAMENTO de Ordenanças para o Reino de Portugal de 21 de Fevereiro de 1816.REGULAMENTO Provisional para as Ordenanças do Reino, e do Algarve de 1803REGULAMENTO para o Recrutamento da Tropa de 22 de Agosto de 1812.Monografias, estudos e artigos:BARATA, Manuel Themudo e TEIXEIRA, Nuno Severiano (dir.) – Nova História Militar de Portugal. V. 2 e 3. Casais de Mem Martins: Círculo de Leitores, 2003.COSTA, Fernando Dores – Os problemas do recrutamento militar no final do século XVIII e as questões da construção do Estado e da Nação. Análise Social. 4.ª Série. V. 30 (1995).FONSECA, Teresa – Relações de poder no Antigo Regime. A Administração Municipal em Montemor-o-Novo (1777-1816). Montemor-o-Novo: Câmara Municipal, 1995.OLIVEIRA, César (dir.) - História dos Municípios e do Poder Local [dos finais da Idade Média à União Europeia]. Casais de Mem Martins: Círculo de Leitores, 1995.MARTINS, General Ferreira – História do Exército Português. Lisboa: Inquérito, 1945.SELVAGEM, Carlos – Portugal Militar: Compêndio de História Militar e Naval de Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1999.SEPÚLVEDA, Christovam Ayres de Magalhães – História do Exército Português: Provas. V. 3. Lisboa: Imprensa Nacional, 1906.SERRÃO, Joel – Dicionário da História de Portugal. Lisboa: Iniciativas Editoriais. V. 3 (1961-1971).

Notas

A recuperação das cotas obedece ao seguinte critério: à cota original corresponde a numeração inscrita na lombada, à cota antiga corresponde a numeração inscrita na etiqueta de papel colocada na lombada e, por fim, a cota actual, visível na lombada da capilha de protecção que reveste os livros, com recurso a papel colante.