Juiz de Fora de Mafra
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMM/JFMFR
Tipo de título
Atribuído
Título
Juiz de Fora de Mafra
Datas de produção
1738
a
1834
História administrativa/biográfica/familiar
O Juiz de Fora ou por El Rei designação pela qual é conhecido na Idade Média, é o oficial régio (bacharel em letras) de nomeação igualmente regia para os concelhos, com competências administrativas-jurídicas e funções de presidir a vereação, garantir a governança e defesa das justiças, cobrança e recolha de impostos régios e concelhios, elaboração das pautas, entre outras.A instituição da Monarquia Constitucional em 1820 e a separação de poderes (administrativo-judiciais), inicia o processo de reformulação e divisão do território. Nessa sequência publicam-se os decretos de 29 de Novembro de 1830, no qual é extinto o cargo de Juiz Ordinário, absorvendo o Juiz de Fora as suas funções. Seguindo-se o processo de extinção do cargo de Juiz de Fora que passa pela publicação de dois decretos; o primeiro em 16 de Maio de 1832, passa as funções do Juiz de Fora para os por Juízes Ordinários de Julgado, e o segundo a 28 de Fevereiro de 1835, extingue a figura do Juiz de Fora, substituído pelo Juiz de Direito nas Comarcas, assegurando o Juiz Ordinário de Julgado (eletivo), as funções jurídicas nos julgados. Os primeiros registos da presença deste oficial régio no concelho de Mafra datam de 1738, cerca de 1728 o Juiz de Fora acumula as funções de Juiz de Órfãos uma vez que o numero de vizinhos não justificava a nomeação de Juiz de Órfãos "apartado", cerca de 1820 cabe ao Juiz de Fora servir igualmente no crime. A sua atividade extingue-se em 1836 com a eleição do primeiro Juiz Ordinário do Julgado de Mafra, que por sua vez é extinto em 1856 com a constituição da Comarca de Mafra.Aos Juiz de órfãos cabia de acordo as Ord. Manuelinas liv.I titulo LXVIII. 2 o cuidado com todos os órfãos devendo para tal escrever no livro os seus nomes, ascendências, idade e morada e respectivo tutor ou curador deve proceder ao levantamento dos bens moveis, imóveis e de raiz. Sendo responsável pela "fiscalização" do bom governo dos mesmos. O juiz de órfãos deve existir em todas vilas e lugares quando o numero de vizinhos é inferior quatrocentos vizinhos devem servir o cargo o Juiz Ordinário acompanhado pelo tabelião.
Âmbito e conteúdo
O fundo reúne a documentação produto da natureza administrativa mas essencialmente judicial da atividade de um Juiz de Fora. Um cargo de nomeação régia através do qual o poder central participa mais ativamente na vivência e governança do Concelho. Uma vez que é igualmente responsável pela Administração do Concelho.
Características físicas e requisitos técnicos
Razoável estado de conservação
Notas de publicação
Referência bibliográficaJuizes Fora, Dicionário de História vol III p. 417-418Ordenações Manuelinas Liv. 1Ordenações Filipinas Liv.1 titulo LXV, p 5-11