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Oficio do Governo Civil de Lisboa 4ª repartição pelo secretário geral C. Lopes de Andrade a dar conhecimento que a Câmara só pode pagar o ordenado acrescido ao cirurgião depois de ter apresentado os respectivos direitos de mercê.

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Oficio do Governo Civil de Lisboa 4ª repartição pelo secretário geral C. Lopes de Andrade a dar conhecimento que a Câmara só pode pagar o ordenado acrescido ao cirurgião depois de ter apresentado os respectivos direitos de mercê.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AMM/CMERI/SEC/04/0605

Título

Oficio do Governo Civil de Lisboa 4ª repartição pelo secretário geral C. Lopes de Andrade a dar conhecimento que a Câmara só pode pagar o ordenado acrescido ao cirurgião depois de ter apresentado os respectivos direitos de mercê.

Datas descritivas

1851-03-29, Lisboa