Oficio do Governo Civil de Lisboa 4ª repartição pelo secretário geral C. Lopes de Andrade a dar conhecimento que a Câmara só pode pagar o ordenado acrescido ao cirurgião depois de ter apresentado os respectivos direitos de mercê.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CMERI/SEC/04/0605
Título
Oficio do Governo Civil de Lisboa 4ª repartição pelo secretário geral C. Lopes de Andrade a dar conhecimento que a Câmara só pode pagar o ordenado acrescido ao cirurgião depois de ter apresentado os respectivos direitos de mercê.
Datas descritivas
1851-03-29, Lisboa