Visitações
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/AMM/PSTI/V
Tipo de título
Atribuído
Título
Visitações
Datas de produção
1594-06-25
a
1621-06-07
Dimensão e suporte
1 liv., papel
História administrativa/biográfica/familiar
As visitações são antes do mais, uma “inquirição geral da vida e costumes dos súbditos tanto clérigos como leigos, do estado das Igrejas, Hospitais, Ermidas, Confrarias e outros lugares pios, tudo encaminhando para o fim espiritual das almas” (1). O enquadramento histórico da fonte é de difícil execução devido à falta de elementos relativos à mesma. Na região das Terras de Santa Maria existe a referência a uma visita feita à Igreja de Canedo no início do século XIV, no entanto existe quem considere o livro dos Actos dos Apóstolos como sendo o primeiro livro desta natureza. De facto este livro que se encontra imediatamente a seguir aos evangelhos (a saber, Mateus, Marcos, Lucas e João), não raras vezes é um fiel relato das acções pastorais dos eleitos de Cristo e das suas “visitações” com as igrejas primitivas. Independentemente da sua real génese, este tipo de prática só após o Concílio de Trento, ganhou a consciência da necessidade de registar sistematicamente a realização e natureza da mesma. Será de facto uma indicação tridentina, a necessidade da Diocese acompanhar de perto a vida dos fiéis sob a sua jurisdição e acima de tudo a importância de registrar a ocorrência, o mesmo vai acontecer com a realização dos sacramentos, dando origem ao rico espólio paroquial que podemos agora desfrutar. Podemos assim entender que a prática é anterior à sistematização dos registos.A oitava sessão realizada sob a orientação de Pio IV, que se realizou a 11 de Novembro de 1563, após abordar questões que diziam respeito ao sacramento do matrimónio, concentrou a atenção dos reformadores no Decreto da Reforma. Este Decreto ficará conhecido pelos seus quarenta e dois capítulos que são sem dúvida a essência do Concílio, sendo que o terceiro diz respeito às visitações. As primeiras indicações foram no sentido dos Patriarcas, Primazes, Metropolitanos e Bispos, não deixarem de visitar por si mesmos, não estando legitimamente impedidos, cada ano a Diocese. Os que tivessem Dioceses mais extensas deveriam completar as visitas em dois anos. É ainda também notório o reforçar dos poderes do bispo, sendo que mesmo nos casos onde as paróquias estejam directamente sob a direcção do cabido, o visitador deve ser aprovado pelo Bispo. O mesmo capítulo faz ainda referência ao propósito destas visitas. O intento principal das visitas é estabelecer a sã doutrina e erradicar as heresias, manter os bons costumes e emendar os maus. Em seguida é dado a conhecer qual o modo de actuar dos visitadores, instruindo-os a manterem uma caridade paternal e zelo cristão. A visita devia ser o mais breve possível, sem prejuízo da diligência e os visitadores deviam poupar gastos inúteis e tornarem-se onerosos para aqueles que visitam, devendo recusar qualquer tipo de oferenda pela visita, estando o prevaricador obrigado a devolver em dobro no espaço de um mês a oferta recebida. O capítulo acaba com algumas instruções dirigidas aos visitados, de não interferirem no trabalho do visitador.As Visitações tinham ainda um “cerimonial” próprio. A visitação começava com o envio de um questionário, que era afixado à porta da Igreja, afim dos fiéis poderem informar o visitador sobre desvios que conhecem em relação à moral e doutrina quer de clérigos quer de outros leigos. O pároco ficava assim também a saber quando seria a visita e deveria providenciar para que todos os fregueses estivessem presentes. Devido à necessidade de estarem presentes todos os fregueses as Constituições Sinodais publicadas em 1690, referiam que a visita não deveria ser feita em época de recolha das frutas e das novidades.Aquando da chegada do visitador o pároco deveria ordenar o tocar dos sinos a repique. A visitação propriamente dita iniciava-se com a absolvição dos defuntos, após a qual o visitador inspeccionava o bom estado do Sacrário, dos Santos Óleos e da Pia Baptismal, devia ainda verificar as Relíquias dos Altares, as Pedras de Ara, os Retábulos das Imagens e a Sacristia. No fim deveria ainda conferir os Ornamentos missais e mais coisas do culto divino.Não se ficavam por aqui as obrigações dos visitadores, pois deveriam ainda:- ver as igrejas por dentro e por fora, coros, cemitérios e outros edifícios paroquiais- ver como se governa a Igreja no espiritual e no temporal- ver se reparam o material dos templos- ver se tratam com asseio os altares- ver se guardam com reverência o Santíssimo Sacramento- ver se o povo assiste com devoção e silêncio aos ofícios divinos e se neles intrometem profanidades e outros abusos- ver se a Igreja é servida de seus ministros- inquirir com grande diligência acerca da vida e costumes dos eclesiásticos e seculares e verificar que não incorrem em adultérios, incestos, amancebamentos, desonestidades, sacrilégios ou feitiçarias.Este último conjunto de indicações estão consagradas nas já referidas Constituições de D. João de Sousa, publicadas em 1690.(1) COSTA, Francisco Barbosa da – "Visitações de Gulpilhares". Vila Nova de Gaia: Gabinete de História e Arqueologia de Vila Nova de Gaia, 1986. p. 9. (Disponível em http://historiaecompanhia.blogspot.pt/2005/03/o-conclio-de-trento-e-as-visitaes-de.html)
Âmbito e conteúdo
Contém as visitações ou visitas pastorais realizadas "por parte dos bispos às paróquias [...] com objectivo de fiscalização [...] e simultaneamente de afirmação da jurisdição episcopal". (AZEVEDO, Carlos Moreira (dir.). Visitações. In "Dicionário de História Religiosa de Portugal". V.3. Lisboa: Círculo de Leitores, 2000. p. 365-370).
Sistema de organização
Organização temática-funcional.