Ofício do pároco da Igreja Nova, João Luís Monteiro, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, em resposta a ofício dirigido ao juiz da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Nova, a informar que a dita Irmandade não apresentava os seus orçamentos e contas desde 1887 porque se encontrava ao abandono desde o falecimento do seu juiz, o pároco Manuel Aquino de Azevedo, e com falta de meios financeiros e humanos habilitados para a gerir, e a solicitar a intercessão do administrador junto do Governador Civil de Lisboa para obtenção da dispensa da apresentação das mesmas até ser possível reunir o numero de confrades necessário para a continuidade da dita Irmandade, cuja existência se considera de grande vantagem.
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Ofício do pároco da Igreja Nova, João Luís Monteiro, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, em resposta a ofício dirigido ao juiz da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Nova, a informar que a dita Irmandade não apresentava os seus orçamentos e contas desde 1887 porque se encontrava ao abandono desde o falecimento do seu juiz, o pároco Manuel Aquino de Azevedo, e com falta de meios financeiros e humanos habilitados para a gerir, e a solicitar a intercessão do administrador junto do Governador Civil de Lisboa para obtenção da dispensa da apresentação das mesmas até ser possível reunir o numero de confrades necessário para a continuidade da dita Irmandade, cuja existência se considera de grande vantagem.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AMM/CDA/0908
Tipo de título
Atribuído
Título
Ofício do pároco da Igreja Nova, João Luís Monteiro, dirigido ao administrador do Concelho de Mafra, em resposta a ofício dirigido ao juiz da Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Nova, a informar que a dita Irmandade não apresentava os seus orçamentos e contas desde 1887 porque se encontrava ao abandono desde o falecimento do seu juiz, o pároco Manuel Aquino de Azevedo, e com falta de meios financeiros e humanos habilitados para a gerir, e a solicitar a intercessão do administrador junto do Governador Civil de Lisboa para obtenção da dispensa da apresentação das mesmas até ser possível reunir o numero de confrades necessário para a continuidade da dita Irmandade, cuja existência se considera de grande vantagem.
Datas de produção
1898-03-17
a
1898-03-17
Datas descritivas
1898-03-17, Igreja Nova
Dimensão e suporte
2 fl.; papel
Cota atual
AM-Est.31-Prat.70-cx.3