Junta Escolar de Mafra

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Junta Escolar de Mafra

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/AMM/CMMFR-JEMFR

Título

Junta Escolar de Mafra

Datas de produção

1881-11-14  a  1892-05-20 

Dimensão e suporte

4 liv. 1 cx.

História administrativa/biográfica/familiar

A Direcção Geral de Instrução Pública, dependente do Ministério dos Negócios do Reino, era responsável pela administração do ensino e suas políticas, ao nível do poder central. No cumprimento das suas atribuições, e com reflexo ao nível legislativo, promoveu a criação das Juntas Escolares, órgãos consultivos de auxílio às câmaras municipais e ao inspector ou sub-inspector escolar correspondente.As Juntas Escolares eram um organismo de atribuições consultivas criadas pela Carta de Lei da Direcção Geral de Instrução Pública de 2 de Maio de 1878, e acrescentadas pela Carta de Lei da mesma Direcção Geral de 11 de Junho de 1880 numa lógica de descentralização do poder, centrando-o nas câmaras municipais e órgãos locais criados para seu auxílio. Assim, a cada concelho corresponde uma Junta Escolar, que por sua vez nomeia para cada paróquia, o Delegado Paroquial. Cabendo à câmara municipal as despesas de funcionamento.O Regulamento para a execução das Leis de 2 de Maio de 1878 e 11 de Junho de 1880, pelo Decreto de 28 de Junho de 1881, vem confirmar de vez a implementação deste modelo de administração da instrução pública primária. Define a composição da Junta Escolar, que se compõe de três membros escolhidos de entre vereadores ou outros quaisquer cidadãos, elegendo entre si o Presidente e o Secretário. Os mandatos são bienais e terão as suas reuniões em sala dos paços do concelho, cedida pela câmara municipal.Perante a Câmara Municipal a Junta Escolar deve empregar os meios legais para a execução do ensino obrigatório; informar a câmara para que os horários sejam compatíveis com o emprego agrícola ou industrial dos alunos; vigiar colectiva e individualmente pelo cumprimento das obrigações de frequência escolar por parte de professores e alunos; informar a câmara e o sub-inspector da vacatura das escolas; receber do inspector e informar as câmaras das candidaturas às escolas do concelho de professores e ajudantes; conceder parecer sobre as pessoas que esta pretenda nomear a fim de suprir a falta de candidatos; conceder ou rejeitar gratificação a alunos; dar parecer sobre a criação e colocação de escolas e asilos de educação; dar parecer à câmara a cerca das escolas e colégios que ministram a instrução gratuitamente a crianças pobres, a fim de que decida da conveniência de as subsidiar; informar a câmara dos locais onde seja conveniente a criação de cursos temporários, dominicais, de ensino elementar, complementar ou profissional; propor um dos seus membros ou qualquer outro cidadão para integrar o júri de exames, na qual tem representação; dar parecer à câmara e ao sub-inspector dos processos instaurados contra os professores da instrução primária; exercer inspecção municipal e informar a câmara e o sub-inspector a cerca dos métodos, modos, processos e livros usados na instrução primária. Perante a Inspecção do Círculo Escolar a Junta Escolar tem a responsabilidade de fornecer informações que o sub-inspector requisitar; informar o sub-inspector sobre o cumprimento que os responsáveis pela educação das crianças dão ao preceito do ensino obrigatório; enviar anualmente nota do número de crianças que durante o ano anterior deviam ter frequentado a escola, as que frequentaram e das dispensadas excepcionalmente; auxiliar o sub-inspector na fiscalização da polícia das escolas; informar o sub-inspector a cerca da frequência, assiduidade e procedimento dos professores; dar parte ao inspector ou sub-inspector se os professores ensinam doutrinas contrárias à religião do estado, à moral e bons costumes e às leis do reino; dar parecer sobre as queixas levantadas contra os professores; enviar notas dos professores que tiveram penas disciplinares ou aqueles que se distinguiram pelo desempenho zeloso da sua função; dar parecer sobre os conflitos ocorridos com os professores; prestar informações estatísticas para serem inclusas no relatório anual; levar ao conhecimento informações acerca da instrução primária que possam interessar à inspecção; prestar ao sub-inspector todo o auxílio que esteja ao alcance das funções, e se compreende nas suas atribuições de inspecção e fiscalização.Pelo Decreto de 6 de Maio de 1892, de José Dias Ferreira e Joaquim Pedro Oliveira Martins, são suspensos e transferidos para o Estado todos os serviços da Instrução Primária, até então a cargo dos municípios. Isto conduz invariavelmente à extinção da Junta Escolar e consequentemente dos delegados paroquiais. Por este decreto é reafirmada a relevância da figura do Administrador do Concelho, que recebe, a par da câmara municipal, as atribuições da Junta Escolar.A Junta Escolar de Mafra encontra-se sob a influência do Segundo Círculo Escolar, com sede em Alenquer, que por sua vez integra o distrito administrativo de Lisboa, dentro da Primeira Circunscrição Escolar.Instalou-se a 14 de Novembro 1881 e teve a sua última reunião ordinária a 20 de Maio de 1892. Por ser um órgão nomeado pela Câmara Municipal de Mafra, há muitas vezes a ocupação simultânea em cargos municipais e da Junta Escolar por parte dos membros da vereação. Além da sobreposição das pessoas nos cargos, também se sobrepunham os espaços, pois as reuniões da Junta Escolar realizavam-se em sala cedida pela mesma câmara municipal. Membros da Junta Escolar: 14-11-1881 a 20-02-1884:Presidente: José António Jorge da CostaVogal: Joaquim Pedro MoreiraSecretário: Pedro Vicente Duarte PescaMembros da Junta Escolar: 20-02-1884 a 17-02-1886Presidente: Filippe António JorgeVogal: João da Silva HenriquesSecretário: António Emílio de Figueiredo CardosoMembros da Junta Escolar: 17-02-1886 a 17-06-1889Presidente: Filippe António JorgeVogal: João da Silva HenriquesSecretário: José Theodoro Simões PenalvaMembros da Junta Escolar: 17-06-1889 a 10-06-1891Presidente: Filippe António JorgeVogal: João da Silva HenriquesSecretário: Joaquim Pedro MoreiraMembros da Junta Escolar: 10-06-1891 a 20-05-1892Presidente: António Emílio de Figueiredo CardosoVogal: Leandro Cyrilo dos Anjos GalrãoSecretário: Eugénio Albano Gonçalves Pelo Decreto n.º 5787-A de 10 de Maio de 1919, que aprova a reorganização do ensino primário, transfere a administração das escolas de ensino primário e assistência aos alunos a uma Junta Escolar, dentro de cada concelho. Ao nível do poder central, o ensino está subordinado à Direcção Geral do Ensino Primário e Normal, dependente do Ministério da Instrução Pública A Junta Escolar terá um carácter municipal com atribuições administrativas e de assistência escolar (leia-se, assistência social escolar). Será composta pelos vereadores dos pelouros da Fazenda e da Instrução (este pelouro da instrução foi criado ao abrigo do art. 1º do Decreto de 22 de Dezembro de 1894), um representante das juntas de freguesia do respectivo concelho, três professores do ensino primário eleitos pelos professores do concelho, o inspector do círculo (ou seu delegado) e do secretário de finanças do concelho. Passam a ser competências da Junta Escolar: organizar o orçamento do ensino primário no concelho; promover a construção de edifícios escolares, segundo um programa previamente organizado; organizar o cadastro das escolas e do respectivo professorado; arrendar, na falta de edifícios próprios, casas para escolas; adquirir o mobiliário escolar e o material de ensino; promover o pagamento das respectivas despesas; proceder à reparação, conservação e limpeza dos edifícios escolares; propor ao Governo, organizando o respectivo processo, a criação, transferência, conversão ou supressão de escolas; estabelecer cursos nocturnos, dominicais e cátedras ambulantes; pagar aos professores os seus vencimentos, gratificações e abonos; nomear os professores interinos de entre a lista dos candidatos às interinidades do respectivo concelho; conceder aos professores licença até 30 dias em cada ano civil, provendo à sua substituição; promover o desenvolvimento do ensino primário dentro do respectivo concelho. Cabia-lhe igualmente as funções de assistência escolar aos alunos. Deste modo, a Junta Escolar adquire atribuições administrativas e de gestão do fundo escolar, o que lhe garantia maior autonomia. O Decreto n.º 9223 de 6 de Novembro define que as Juntas Escolares deveriam elaborar um orçamento de despesa e um de receita. Este mesmo decreto confere às Juntas Escolares a categoria de agentes secundários da administração do ensino primário, pelo que passam a estar directamente subordinadas à Direcção-Geral do Ensino Primário e Normal.São dissolvidas pelo Decreto n.º 10776, de 19 de Maio de 1925.

Âmbito e conteúdo

A Junta Escolar de Mafra circunscreve-se geograficamente ao concelho de Mafra. Em termos cronológicos, e no cumprimento da legislação, manteve-se activa de 14 de Novembro de 1881 a 20 de Maio de 1892.No âmbito das suas atribuições consultivas, no auxílio da Câmara Municipal de Mafra e do Inspector e Sub-inspector escolar, os tipos documentais encontrados são actas das sessões, ofícios, pareceres, editais e correspondência expedida.

Sistema de organização

Organização tipologica constituida por três series; série 01 livros de actas, série 02 copiador de correspondencia recebida; série 03 correspondencia recebida.

Idioma e escrita

Notas de publicação

Referência bibliográficaADÃO, Áurea, REMÉDIOS, Maria José - Os “Congressos pedagógicos” na 1.ª República: espelhos da(s) identidade(s) dos professores primários. In “Revista Lusófona de Educação”, n.º 4. Lisboa, 2004. ALVES, Maria do Céu - A Instrução Elementar Primária na Freguesia do Milharado, (1856-1900). Boletim Cultural '01, Mafra: Câmara Municipal de Mafra, 2002. BARROS, Henrique da Gama - Repertório Administrativo. Dedução Alfabética do Código Administrativo de 18 de Março de 1842. Tomo II, Lisboa: Typografia do Panorama, 1860. CAETANO, Amélia, RIBEIRO, Maria Isabel, MANA, Donzília, VERGÍLIO, António - Presidentes de Câmara do Concelho de Mafra. Boletim Cultural '97, Mafra: Câmara Municipal de Mafra, 1998.CAETANO, Marcelo - Estudos de História da Administração Pública Portuguesa. Coimbra: Coimbra Editora, 1994. Código Administrativo - Decreto-Lei N.º 31:095 de 31 de Dezembro de 1940. Anadia: Tipografia Comercial, 1942. Código Administrativo Annotado. Lisboa: Imprensa Nacional, 1863. Código Administrativo aprovado por Carta de Lei de 4 de Maio de 1896. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1896. Código Administrativo Portugez de 18 de Março de 1842. Lisboa: Imprensa Nacional, 1854. Colecção Oficial de Legislação Portuguesa Publicada no ano de 1919. 1º e 2º Semestres. Lisboa: Imprensa Nacional, 1921. Decreto de 28 de Junho de 1881 - Regulamento para a execução das Leis de 11 de Junho de 1880 e de 2 de Maio de 1878. In Collecção Official de Legislação Portugueza. Anno de 1881. Lisboa: Imprensa Nacional, 1882. Decreto de 6 de Maio de 1892 - Collecção Official de Legislação Portugueza. Anno de 1892. Lisboa: Imprensa Nacional, 1893. Decreto n.º 5787 - B, 10 de Maio de 1919 - aprovado e mandado pôr em execução o Regulamento das Escolas Primárias.Decreto n.º 5787-A, 10 de Maio de 1919 - aprovada a reorganização do ensino primário.Decreto n.º 9223, de 6 de Novembro de 1923 - entre outras, determina as obrigações da Junta Escolar.MIRANDA, Elisa, MATOS, Teresa, COELHO, Carlos, FARIA, José -Desassossegando Espíritos Quietos (I e II). Braga. OLIVEIRA, César (Dir.) - História dos Municípios e do Poder Local [Dos finais da Idade Média à União Europeia]. Lisboa: Círculo de Leitores, 1995. PINTASSILGO, Joaquim, COSTA, Rui Afonso da - A Construção Histórica do Tempo escolar em Portugal (do final do século XIX às primeiras décadas do século XX). SERRA, João B. - Estado Liberal e os municípios (finais do século XIX e primeiro quartel do século XX), in Poder Central Poder Regional Poder local, uma perspectiva histórica. Lisboa: Edições Cosmos, 1997. SILVEIRA, Luís Espinha da - Território e Poder. Nas Origens do Estado Contemporâneo em Portugal. Cascais: Patrimonia Historica, 1997.

Notas

Só se encontarm evidências documentais relativas à dita primeira "fase" da Junta Escolar, compreendida entre 1881 e 1892. Não se encontra documentação respeitante às atribuições da Junta Escolar criada pelo Decreto n.º 5787-A de 10 de Maio de 1919.

Guias de remessa

Inventário.fechada